Audiometria tonal: avalia a capacidade auditiva do paciente através de estímulos sonoros. É considerado um teste subjetivo porque depende das respostas do paciente aos estímulos auditivos fornecidos pelo avaliador, é um exame imprescindível para o diagnóstico, acompanhamento da evolução e tratamento de doenças da audição.
Audiometria vocal: avalia a capacidade do paciente para compreender a fala e tem por objetivo detectar o limiar de recepção e do índice de reconhecimento da fala. É um teste complementar a audiometria tonal.
Realizado em cabina isolada acusticamente, o paciente recebe um fone de ouvido e informa ao avaliador se ouve ou não os diferentes sons que são emitidos, em várias intensidades e frequências. De acordo com as respostas obtidas, é possível detectar se existe a alteração auditiva, assim como o grau e o tipo de perda auditiva.
O resultado é expresso em um gráfico, denominado audiograma, que revela a capacidade auditiva do paciente.
Pode ser realizado em qualquer idade a partir de dois anos, desde que o paciente possa mostrar espontaneamente que está ouvindo o estímulo. Normalmente, o exame é prescrito quando há a necessidade de avaliar a audição do paciente, também é indicado em idade escolar, em suspeita de perda auditiva ou quando ocorrem traumas, perfuração timpânica, uso excessivo de diversos medicamentos, infecções, história hereditária de perda auditiva, entre outras questões.